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ACSTJ de 09-11-2006
Falência Privilégios creditórios Extinção Crédito da Segurança Social Hipoteca legal
O estatuído na l.ª parte do art. 152.º do CPEREF não compreende as hipotecas legais que garantem os créditos devidos à Segurança Social (art. 12.º do DL n.º 103/80, de 09-05).
Revista n.º 3700/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)Rodrigues dos SantosJoão Bernardo
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