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ACSTJ de 09-11-2006
Alegações escritas Conclusões Cheque Revogação Aquisição Má fé Título executivo
I - O tribunal de recurso não deve considerar o conteúdo das conclusões não explanado na alegação. II - A revogação do cheque, independentemente do motivo invocado para o efeito, não afecta, só por si, o direito cambiário do respectivo portador e beneficiário, designadamente a sua natureza de título executivo. III - Se o adquirente do cheque agiu com a consciência de causar por via dessa aquisição um prejuízo ao devedor, isto é, se conhecia a existência de excepções juridicamente relevantes oponíveis pelo sacador ao seu endossante, então está consubstanciada a má fé e a culpa grave na aquisição do cheque.
Revista n.º 3008/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)Rodrigues dos SantosJoão Bernardo
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