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ACSTJ de 09-11-2006
Acção de divisão de coisa comum Loteamento clandestino Revelia Tornas Omissão de pronúncia Nulidade de acórdão
I - A falta de contestação, que conduz ao decretamento da divisão do prédio de acordo com o projecto de divisão do prédio resultante da reconversão, não impede que o tribunal conheça da pretensão do interessado revel de receber tornas, vertida em declaração que o mesmo juntou aos autos no prazo da contestação e baseada no disposto no art. 43.º da Lei n.º 91/95, de 02-09. II - A falta de apreciação e decisão desta pretensão acarreta a nulidade do acórdão recorrido (art. 668.º, n.º 1, al. d) do CPC), nulidade esta que o STJ não pode suprir.
Revista n.º 3721/06 - 2.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo Luís
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