|
ACSTJ de 09-11-2006
Oposição de acórdãos Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade
A contradição de acórdãos relativa à mesma questão fundamental de direito, para efeito de admissibilidade do recurso a que se reporta o n.º 4 do art. 678.º do CPC, refere-se necessariamente à oposição de um acórdão com outro dessa ou de diferente Relação, e não com outros, devendo o recorrente indicar, para cada questão em contradição, o acórdão fundamento e não vários acórdãos.
Revista n.º 986/06 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Mota MirandaAlberto Sobrinho
|