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ACSTJ de 09-11-2006
Contrato de permuta Dever de cooperação Dever acessório Falta de licenciamento Boa fé Incumprimento do contrato
I - Na sequência da celebração dum contrato, emerge um dever de leal cooperação das partes, que se traduz, nomeadamente, num dever acessório de conduta de não dificultar ou tornar impossível a satisfação dos interesses da outra parte, decorrendo da sua infracção responsabilidade civil póscontratual. II - No entanto, se um município, realizou um acordo de permuta de terrenos, com uma empresa da construção civil, visando esta com o negócio a construção de determinado tipo de imóveis, a posterior denegação do respectivo licenciamento, não constitui necessariamente o não cumprimento do dever de leal cooperação. III - Como no caso, em que as relações entre as partes envolvidas caracterizaram-se por processo negocial contínuo, que faz com que se possa considerar a falta de licenciamento como um risco que a construtora não podia ou não devia ignorar e que tem de assumir por inerente à sua natureza empresarial.
Revista n.º 3739/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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