Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-11-2006
 Registo Presunção legal Nulidade
I - A presunção derivada do registo automóvel (arts. 7.º do CRgP e 29.º do DL n.º 54/75, de 12-02) é uma mera presunção iuris tantum e, como tal, ilidível por prova em contrário.
II - Essa prova pode resultar quer da nulidade do próprio registo quer da invalidade do acto substantivo inscrito.
III - Resultando dos factos provados que a assinatura com o nome do falecido A constante do concreto do requerimento “declaração para registo de propriedade”, que serviu de base ao averbamento da propriedade do tractor a favor de B, foi nele aposta quando aquele já havia falecido há 4 dias, forçoso é de concluir que a inscrição do direito de propriedade a favor de B foi efectuada com base num documento que enferma de nulidade, pois baseou-se num título falso (art. 16.º, al. a), do CRgP).
IV - Como tal, não pode B prevalecer-se da presunção de um registo que é nulo, devendo antes alegar e demonstrar na competente acção de reivindicação os factos dos quais emergem o direito de propriedade sobre o tractor em apreço.
Revista n.º 3451/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa