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ACSTJ de 09-11-2006
Princípio da plenitude da assistência dos juízes Julgamento Matéria de facto Sentença Alegações de recurso Despacho de aperfeiçoamento Omissão
Nulidade sanávelI - O princípio da plenitude da assistência do juiz tem o seu âmbito de aplicação restrito ao julgamento da matéria de facto, pelo que não integra qualquer vício processual o facto de a sentença ser proferida por um juiz que não o que julgou a matéria de facto. II - A falta do convite a que se refere o art. 701.º, n.º 1, do CPC configura uma nulidade que deve ser arguida nos termos previstos no art. 205.º do mesmo Código, não consubstanciando qualquer uma das nulidades descritas no art. 668.º, n.º 3, do CPC.
Revista n.º 3681/06 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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