|
ACSTJ de 07-11-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido Pareceres
I - Ressalvadas as situações de excepção do n.º 2 do art. 722.º do CPC, o STJ conhece apenas matéria de direito, só podendo reenviar o processo ao tribunal recorrido se deparar com insuficiente acervo de facto - mau grado mais alegado pelas partes - ou o de factos apurados revelar contradições que inviabilizam a decisão de direito. II - Um parecer junto aos autos tem apenas um valor técnico-opinativo não mais sendo de que um elemento para fundar a, sempre livre, convicção do julgador.
Revista n.º 3460/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
|