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ACSTJ de 07-11-2006
Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros Danos não patrimoniais
I - O dano patrimonial imediato - traduzido na perda de capacidade de ganho - deve ser quantificado tendo como critérios orientadores não só os financeiros, como a possibilidade da vítima poder reformular a sua vida profissional, a expectativa de vida mas não esquecendo que a indemnização deve representar um capital que se extinga no fim da vida do lesado e susceptível de garantir prestações periódicas durante esta. II - De acordo com as estatísticas produzidas pela ONU a expectativa de vida para os nascidos em Portugal entre 2000 e 2005 é de 73 anos para os homens e 80 para as mulheres. III - Este resultado estatístico deve ser tomado como mera contribuição para esclarecer o espírito do julgador, com valor meramente opinativo que a realidade dos factos pode infirmar. Mas é irrealista admitir que a média é, para os homens, 85 anos, se cotejada com as conclusões mais optimistas (78 anos para a Islândia, Suécia e Japão). IV - Na indemnização pelo dano não patrimonial o pretium doloris deve ser fixado, por recurso a critérios de equidade, de modo a proporcionar ao lesado momentos de prazer que, de algum modo, contribuam para atenuar a dor sofrida.
Revista n.º 3349/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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