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ACSTJ de 07-11-2006
Contrato-promessa de compra e venda Mora Interpelação admonitória Incumprimento definitivo
I - Tendo o Réu, em 01-08-200, prometido vender ao Autor, até 31-12-2004, dois lotes de terreno, livres de ónus e encargos e com licença de construção, mas, chegada essa data, não podendo celebrar o contrato prometido por continuar a ter os lotes hipotecados e não ter obtido licença de construção, incorreu em mora, sendo razoável o prazo de 30 dias que o Autor lhe concedeu por carta de 20-06-2001 para outorgar a escritura, sob pena de se considerar o contrato definitivamente incumprido. II - É irrelevante para o caso o facto de não se ter provado expressamente a qual dos contraentes cabia o ónus de marcar a escritura.
Revista n.º 3470/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFernandes Magalhães
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