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ACSTJ de 07-11-2006
Impugnação pauliana Doação
A circunstância de os Réus se terem tornado proprietários dos bens já depois da contracção dos empréstimos que afiançaram é irrelevante para o desfecho da acção de impugnação pauliana, não impedindo que seja atingida a doação que deles fizeram.
Revista n.º 3256/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira
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