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ACSTJ de 07-11-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Presunções judiciais
Não cabe nos poderes de cognição do STJ, o uso de presunções simples, judiciais ou hominis, apenas reservado às instâncias na determinação da matéria de facto, não podendo, também, o STJ, salvo caso de manifesto ilogismo, censurar o uso que daquelas as instâncias façam ou da abstenção do seu uso.
Revista n.º 3564/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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