Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-11-2006
 Causa de pedir Fundamentação de direito Ineptidão da petição inicial
I - A causa de pedir é a causa de decidir, não podendo ser alterada em sede de recurso.
II - Após a reforma adjectiva de 1995/1996, deve ser-se mais exigente quanto ao controlo da observância da causa de pedir, para que o princípio do contraditório possa ser cabalmente cumprido.
III - O autor tem hoje em dia o ónus não só de alegar os factos pertinentes, mas também de expor os fundamentos de direito da acção, ónus que só poderá ser cumprido se no mínimo enunciar as normas jurídicas e os princípios gerais de direito que no seu entendimento suportam o pedido.
IV - A total omissão dessa indicação deve ser sancionada em paralelismo com a situação de falta absoluta de causa de pedir.
Revista n.º 3025/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) *Sebastião PóvoasMoreira Alves