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ACSTJ de 07-11-2006
Direito de regresso Condução sob o efeito do álcool Nexo de causalidade Ónus da prova
I - Para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob a influência do álcool, exige-se que a seguradora prove o nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidenteII - Não é suficiente que o condutor estivesse sob a influência do álcool, sendo necessário que esse facto tenha sido a causa ou pelo menos uma concausa do sinistro estradal. III - A relação causal entre o excesso de álcool no sangue e o acidente não se demonstra de forma directa, perceptivelmente, mas por presunções a partir do conjunto de circunstâncias concretas. IV - Determinar se a referida taxa de alcoolémia foi ou não causal do sinistro, é quid a decidir em sede de julgamento de direito (portanto na sentença), em face dos factos já então apurados.
Revista n.º 2867/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) *Sebastião PóvoasMoreira Alves
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