|
ACSTJ de 07-11-2006
Divórcio Efeitos do divórcio Tempestividade
O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio a que alude o n.º 2 do art. 1789.º CC deve ser formulado no processo de divórcio antes da prolação da respectiva sentença, precludindo a possibilidade de exercício desse direito com o encerramento da discussão.
Agravo n.º 2918/06 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) *Moreira CamiloUrbano Dias
|