Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-11-2006
 Contrato de seguro Princípio da proporcionalidade Responsabilidade contratual Obrigação ilíquida Juros de mora
I - A regra proporcional acolhida pelo referido art. 433.º, aplicável quando, no momento do sinistro, o valor seguro for inferior ao valor do objecto do seguro ou segurável (sub-seguro ou infraseguro), respondendo o segurador na proporção existente entre os dois valores, relaciona-se com o princípio do equilíbrio das prestações, tendendo a fazer equivaler o risco coberto ao prémio efectivamente pago.
II - Se o devedor está em condições de saber o que deve e quanto deve não há motivos juridicamente relevantes para o considerar isento de culpa, sendo, então, a iliquidez meramente aparente ou subjectiva e, como tal, não coberta pelo princípio in illiquidis non fit mora, apenas válido e invocável em situações que configurem iliquidez objectiva ou real.
III - Essa imputação a facto do devedor tem de ser averiguada e apreciada em relação a cada caso concreto, podendo assentar em qualquer conduta demonstrativa da omissão de deveres principais ou acessórios tais como desinteresse ou falta de colaboração com o credor no sentido do apuramento dos contornos dum sinistro e do montante da indemnização e, em geral, a negligência.
IV - Se a Seguradora não cumpriu voluntariamente o contrato de seguro, pagando em devido tempo a indemnização correspondente ao risco assumido e risco verificado, invocando, tão só, que não concorriam os pressupostos de que dependia, segundo a apólice, a respectiva cobertura, sem a menor alusão aos danos e sua valoração, ocorreu uma recusa de cumprimento, fundamentada na não cobertura do sinistro pela apólice.
V - Sendo essa recusa de cumprimento (do dever de indemnizar) julgada injustificada pelo tribunal, não é invocável a falta de liquidez da obrigação (art. 805.º, n.º 3, do CC) para efeito de determinação do termo inicial da dívida de juros moratórios.
Revista n.º 2874/06 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) *Moreira CamiloUrbano Dias