Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-11-2006
 Alegações de recurso Alegações escritas Alegações repetidas Contrato de compra e venda Coisa defeituosa Defeitos Caducidade
I - A irregularidade decorrente da reprodução no recurso de revista das alegações apresentadas no recurso de apelação não implica a sanção de deserção do recurso, tenha ou não havido decisão sumária do relator.
II - Há cumprimento defeituoso da obrigação se o devedor a executar em desconformidade com o convencionado.
III - Os vícios das coisas vendidas são os que as desvalorizam ou impedem a realização do fim a que são destinadas ou que se traduzam na falta de qualidades asseguradas pelo vendedor.
IV - Para efeito do disposto no n.º 2 do art. 287.º do CC, o contrato de compra e venda é não cumprido se a coisa vendida ou o preço ainda não tiverem sido entregues.
V - As normas de caducidade do direito de acção constantes no art. 917.º do CC não são aplicáveis às acções em que o comprador de coisas móveis defeituosas pretenda exercer, com fundamento nos respectivos defeitos, o correspondente direito de indemnização.
Revista n.º 3720/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís