Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-11-2006
 Contrato-promessa de compra e venda Obrigações de meios e de resultado Propriedade horizontal Liberdade contratual Execução específica Autorização judicial
I - É obrigação de meios a que se consubstancia no desenvolvimento diligente de uma actividade com vista à obtenção de um resultado, independentemente da sua consecução.
II - A obrigação do promitente vendedor de diligenciar pela constituição da propriedade horizontal do seu prédio integrante da fracção predial a alienar é de meios, acessória e secundária, em relação à obrigação principal decorrente do contrato-promessa.
III - As partes são livres de cumprir ou não as suas obrigações contratuais, naturalmente sujeitando-se, no caso de incumprimento, às respectivas consequências negativas legalmente previstas para o efeito, incluindo a responsabilidade civil contratual.
IV - O instituto da execução específica, de natureza excepcional, não comporta a autorização judicial ao promitente comprador para, em substituição do promitente vendedor, requerer ao município ou a outra entidade pública ou administrativa a aprovação da constituição da propriedade horizontal.
Revista n.º 3690/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís