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ACSTJ de 02-11-2006
Contrato de seguro Interpretação do negócio jurídico Muro
I - Consta das condições gerais do contrato de seguro celebrado entre o recorrente e a recorrida seguradora que, quanto à cobertura de “danos por água”, estão excluídas as perdas ou danos em muros, salvo se acompanhados de destruição total ou parcial do edifício onde se encontram os bens seguros. II - Os muros que circundam uma casa são partes completamente distintas da casa em si própria, exigindo, por isso, a cláusula contratual acima referida que os muros só estão cobertos caso o edifício que delimitam tenha sido destruído.
Revista n.º 3265/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)Rodrigues dos SantosJoão Bernardo
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