Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-11-2006
 Acessão industrial Aplicação da lei no tempo Código de Seabra Benfeitorias necessárias Benfeitorias úteis Obras de beneficiação Obras de conservação ordinária Obras novas
I - As construções realizadas pela autora no prédio dos réus ocorreram entre 1935 e 1940; assim, a incorporação das obras no terreno alheio foi feita nesse período de tempo, na vigência, portanto, do Código de Seabra.
II - Daí que, relevando para os efeitos jurídicos da acessão o fenómeno da incorporação – consistente no acto de realização da obra no terreno alheio de modo a formar um todo único -, ao caso serão aplicáveis as disposições legais do Código Civil então em vigor.
III - As obras de remodelação, restauro e conservação alegadamente executadas pela autora ao longo do tempo nas edificações implantadas no prédio não assumem relevância para a decisão da questão da aplicação da lei no tempo.
IV - Serão já de qualificar como benfeitorias as obras de conservação ou de melhoramento da coisa possuída que não modifiquem a sua identidade física e jurídica; provado que a autora edificou no prédio rústico várias construções de casas, transformando-o num prédio misto, é de concluir que tais obras não se enquadram no conceito de benfeitorias.
Revista n.º 3610/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa