ACSTJ de 02-11-2006
Acidente de viação Menor Incapacidade permanente parcial Danos futuros Cálculo da indemnização Danos não patrimoniais
I - À lesada que, à data do acidente de viação tinha 15 anos e ficou com uma IPP de 20%, que se traduz em sérios problemas funcionais numa coxa, sendo que antes era uma pessoa normal, deve ser arbitrada uma indemnização que tenha em conta que, numa sociedade onde é valorada cada vez mais a aparência, o visual e a desenvoltura, a sua aceitação laboral será diminuída, afectando de forma séria a respectiva capacidade de ganho. II - Deste modo, é adequado o montante indemnizatório de 75.000,00 €. III - A indemnização por danos não patrimoniais, no caso do lesado ser jovem, deve ter em conta que tais danos ocorrem numa idade em que não é normal ocorrerem problemas de saúde. IV - Assim, o pretium juventutis implica que, nesta hipótese, a indemnização deva ser fixada, dentro do que são os parâmetros jurisprudenciais, num valor relativamente elevado. V - No caso referido em I, considera-se equilibrado fixar a indemnização de 35.000,00 €.
Revista n.º 3326/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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