ACSTJ de 02-11-2006
Matéria de facto Apreciação da prova Recurso da matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
A alegação de que as provas não foram correctamente valoradas, não implica que o STJ possa apreciar essa valoração ao abrigo do art. 722.º, n.º 2, do CPC, uma vez que nada se alega quanto à força probatória plena de determinado meio de prova, nem quanto à preterição de um meio de prova imposto por lei para a prova de certo facto.
Revista n.º 2641/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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