ACSTJ de 02-11-2006
Doação Doação onerosa Condição Encargo da herança
I - Se a condição que acompanhou a doação era a da donatária assegurar à doadora determinados serviços domésticos, tal condição nada tem de pessoal, podendo aquela cumpri-la através de terceiro. II - Consequentemente, não caducou com a sua morte e os seus herdeiros têm de continuar a satisfazer o referido encargo, nos termos do art. 965.º do CC.
Revista n.º 2349/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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