ACSTJ de 02-11-2006
Competência territorial Conflito de competência Venda judicial Venda por negociação particular Caso julgado formal Casos julgados contraditórios
I - O caso concreto representa um conflito negativo de competência em razão do território entre dois órgãos jurisdicionais para conhecer da mesma questão. II - A decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência em razão do território, mesmo que seja oficiosamente suscitada (art. 111.º, n.º 2, do CPC). III - Assim, transitada em julgado a decisão proferida pelo juízo cível de Lisboa, de deprecar a venda - por negociação particular - da quota social da sociedade ao juízo cível da comarca de Vila Nova de Famalicão, independentemente da sua correspondência ou não ao que resulta dos factos e da lei, definitivamente decidida ficou a questão da competência para proceder à referida venda, que cabe ao tribunal deprecado, salvo se ocorresse o circunstancialismo previsto no art. 184.º do CPC, o que de facto não se verifica, nem foi invocado por tal tribunal. IV - Perante duas decisões contraditórias que versam sobre a mesma questão concreta da relação processual deve cumprir-se aquela que teve trânsito em julgado em primeiro lugar (art. 675.º, n.ºs 1 e 2, do CPC).
Conflito n.º 2411/06 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes
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