ACSTJ de 31-10-2006
Sociedade comercial Anulação de deliberação social Inutilidade superveniente do recurso Custas
Se no decurso de uma acção de anulação de deliberações sociais, concretamente após a interposição de recurso, a sociedade Ré vier dar conhecimento ao processo de que as deliberações julgadas nulas foram renovadas, deve o Tribunal recorrido, desde logo, julgar a acção improcedente, muito embora com custas a serem suportadas pela referida Ré.
Agravo n.º 3446/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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