Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 31-10-2006
 Acção de reivindicação Contrato de arrendamento Caducidade Venda judicial Abuso do direito
I - À luz do art. 824.º do CC, o contrato de arrendamento é considerado como um verdadeiro ónus em relação ao prédio.
II - Daí que, vendido o prédio em sede executiva, o contrato de arrendamento celebrado depois da constituição de hipoteca e da penhora caduque automaticamente.
III - O simples facto de só passados oitos após a aquisição a A., adquirente do prédio onerado com o arrendamento, ter vindo a juízo fazer valer os seus direitos em nada colide com o instituto do abuso de direito.
Revista n.º 3241/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro