ACSTJ de 31-10-2006
Acção de reivindicação Contrato de arrendamento Caducidade Venda judicial Abuso do direito
I - À luz do art. 824.º do CC, o contrato de arrendamento é considerado como um verdadeiro ónus em relação ao prédio. II - Daí que, vendido o prédio em sede executiva, o contrato de arrendamento celebrado depois da constituição de hipoteca e da penhora caduque automaticamente. III - O simples facto de só passados oitos após a aquisição a A., adquirente do prédio onerado com o arrendamento, ter vindo a juízo fazer valer os seus direitos em nada colide com o instituto do abuso de direito.
Revista n.º 3241/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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