ACSTJ de 31-10-2006
Contrato de empreitada Defeitos Alteração Excepção de não cumprimento Princípio da proporcionalidade
I - As divergências da obra em relação ao projecto, que impediram a sua aprovação pela autarquia, não podem ser consideradas defeitos, nem são da responsabilidade da empreiteira, ora Autora, pois constituem alterações introduzidas ao projecto a pedido dos Réus, donos da obra (art. 1216.º do CC). II - Apenas a humidade no vão do telhado pode considerar-se defeito da eventual responsabilidade da Autora. No entanto, tal humidade, causada pela falta de ligação da caleira que conduz as águas pluviais do telhado à caleira principal, não justifica o não pagamento à Autora pelos Réus, da parte do preço e dos trabalhos executados a mais, não previstos no orçamento, por manifesta falta de proporcionalidade (art. 428.º do CC).
Revista n.º 3263/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFernandes Magalhães
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