ACSTJ de 31-10-2006
Contrato de mútuo Crédito ao consumo Juros remuneratórios Capitalização de juros
I - A possibilidade de o mutuante considerar vencidas imediatamente todas as prestações e exigir do mutuário o seu imediato pagamento não traduz, na prática, outra coisa que não seja a resolução do contrato de mútuo, com justa causa, sem retroactividade, a partir da recepção pelo mutuário da declaração do mutuante, e não apenas a perda do benefício do prazo. II - A mora do mutuário só permite ao mutuante considerar vencidas todas as prestações em dívida e exigir o seu cumprimento, mas não lhe impõe tal solução. O mutuante pode optar pela manutenção do contrato, exigindo o cumprimento das prestações à medida que se forem vencendo, acrescidas da cláusula penal. III - Os juros remuneratórios a incluir nas prestações vencidas por força da mora do mutuário não são devidos, já que correspondem à disponibilidade do capital mutuado por determinado tempo, que não chegou a decorrer. IV - Não sendo devidos juros remuneratórios, fica prejudicada a questão da respectiva capitalização.
Revista n.º 2972/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFernandes Magalhães
|