ACSTJ de 31-10-2006
Acção de despejo Contrato de arrendamento Caducidade Indemnização
I - A ocupação de um prédio ou fracção, como oposição do proprietário, pode implicar a indemnização deste pela ocupação e pelos danos que o prédio ou fracção tenha sofrido. II - O recebimento de “rendas” pela Autora, proprietária da fracção autónoma, após a caducidade do contrato de arrendamento, por morte do arrendatário, é compatível a com a intenção de obter, pelo menos, parcial pagamento pela ocupação abusiva que o Réu vem fazendo daquela fracção, não podendo inferir-se desse recebimento um comportamento de tolerância ou de aceitação do ocupante como arrendatário.
Revista n.º 2231/06 - 1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Borges SoeiroFaria Antunes
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