ACSTJ de 31-10-2006
Recurso de agravo Recurso de apelação Conhecimento Inutilidade superveniente do recurso
I - Tendo a Relação dois recursos para conhecimento - o agravo que havia ficado retido e a apelação, deveria, nos termos do art. 710.º do CPC, ter tomado primeiramente conhecimento do agravo – pois este, a ser provido, conduzirá a que, para além de ficar prejudicado o conhecimento da apelação, se determine a anulação da decisão sobre a matéria de facto, com a repetição parcial do julgamento - e, depois, a ser negado provimento ao agravo, da apelação. II - Quando a lei refere que “os agravos interpostos pelo apelado que interessem à decisão da causa só são apreciados se a sentença não for confirmada” (art. 710.º, n.º 1, 2.ª parte, do CPC), tem precisamente como pressuposto o facto de o agravante/apelado, com a confirmação da sentença, obter ganho de causa, tornando completamente inútil para si a apreciação do agravo que havia interposto.
Agravo n.º 3495/06 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá
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