ACSTJ de 31-10-2006
Acção de preferência Direito de preferência Contrato de arrendamento Transmissão da posição do locatário
Considerando que a Autora apenas é arrendatária desde 07-12-2002 (data da morte do primitivo arrendatário, cujo direito se transmitiu para a Autora), não pode ela exercer direito de preferência no tocante às transmissões efectuadas anteriormente à obtenção dessa qualidade de arrendatária (art. 47.º do RAU), até porque nada alegou quanto à existência ou não de comunicações a seu marido, anterior arrendatário.
Revista n.º 3258/06 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano Dias (vencido)Paulo Sá
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