Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-10-2006
 Propriedade horizontal Assembleia de condóminos Deliberação Anulação Condomínio Personalidade judiciária Responsabilidade extracontratual Habilitação do adquirente
I - Para efeitos do disposto no art. 754.º do CPC, tratando-se de incidente processado por apenso ao processo principal, no caso o incidente de habilitação do adquirente ou cessionário (cfr. art. 376.º, n.º 1, al. a), do CPC), a decisão que ponha termo ao incidente admite recurso de agravo para o STJ, visto ser de considerar ressalvada pela parte final do n.º 3 do art. 754.º do CPC.
II - No incidente de habilitação referido em I, o adquirente ou cessionário não tem de ser notificado para contestar. Logo, a falta de contestação não pode ter aí qualquer efeito cominatório.
III - O condomínio não tem personalidade jurídica, não gozando sequer de personalidade judiciária no âmbito das acções de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos, como resulta claro do n.º 6 do art. 1437.º do CC.
IV - Apenas os condóminos que votaram as deliberações consideradas ilícitas terão obrigação de indemnizar pelos danos eventualmente delas emergentes.
V - Essa obrigação de indemnizar é insusceptível de ser transmitida a terceiros que tenham comprado uma fracção autónoma anteriormente pertencente a condómino que votou a deliberação impugnada, pois não está aqui em causa uma obrigação real ou propter rem.
VI - Tendo os primeiros Réus, na pendência da acção principal - em que se peticiona a anulação de certas deliberações da assembleia de condóminos e uma indemnização pelos danos emergentes da execução das mesmas - vendido a terceiro a fracção autónoma de que antes eram proprietários, não há fundamento para a habilitação do adquirente, já que este nada teve a ver com tais deliberações, não podendo defender-se com conhecimento de causa, e tão pouco poderia vir a ser condenado a indemnizar os Autores por facto que não lhe pode ser imputado.
Agravo n.º 1351/06 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo