ACSTJ de 31-10-2006
Contrato de compra e venda Condição resolutiva Interpretação da declaração negocial Preço Cheque pré-datado Pagamento em prestações Falta de pagamento
I - O acordo verbal segundo o qual o autor vende um seu veículo automóvel que logo entregou ao réu comprador, com os respectivos documentos, e este entregou-lhe para pagamento do preço acordado três cheques do montante total daquele preço, sendo dois dos cheques pré-datados, não aponta, nos termos do art. 236.º do CC, para a conclusão de que a transferência da propriedade do veículo tivesse ficado condicionada ao pagamento total do preço referido. II - E isto ainda reforçado pela circunstância de o autor haver alegado acordo expresso nesse condicionalismo, que, porém, não resultou provado na decisão da matéria de facto.
Revista n.º 3269/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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