Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-10-2006
 Impugnação pauliana Má fé Alienação Terceiro
I - A simples apresentação perante o notário numa escritura de compra e venda, de uma certidão predial do prédio em transacção onde consta: o registo provisório por natureza de uma penhora referente a execução em que os ali contraentes não são partes e a recusa de registo de uma acção sem qualquer identificação desta, é insuficiente para concluir que o ali comprador tinha consciência que a transacção prejudicava o exequente constante daquele registo de penhora.
II - O facto de após a citação do réu adquirente da última compra e venda impugnada paulianamente, aquele ter procedido à venda do respectivo imóvel a terceiro, não impede a procedência da impugnação pauliana das anteriores transmissões, verificados que sejam os pressupostos legais em relação a estas.
Revista n.º 3012/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos