ACSTJ de 31-10-2006
Contencioso da nacionalidade Ligação efectiva à comunidade nacional Ónus da prova
I - Tendo a requerida, cidadã brasileira, casada há mais de 3 anos com cidadão nacional português, solicitado a aquisição da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do art. 3.º, n.º 1, da Lei n.º 37/81, de 3-10, na redacção da Lei n.º 25/94, de 19-08, deve proceder a oposição deduzida a essa pretensão se não provou, como lhe incumbia, a existência de ligação efectiva à comunidade nacional. II - Para o efeito não basta provar o domínio da língua, pois a requerida vive regular e permanentemente na Suíça com o marido, onde trabalham e têm a sua vida profissional e familiar organizada, só em férias vindo a Portugal, onde se relaciona com familiares do marido e vizinhos, desconhecendo-se quanto tempo residiu em Portugal antes de emigrar para a Suíça e se tem projectos concretos de regresso, com vista a fixar-se em Portugal, e de efectiva inserção na comunidade nacional.
Apelação n.º 2924/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Sebastião PóvoasMoreira Alves
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