ACSTJ de 31-10-2006
Contrato-promessa de compra e venda Mora Cláusula penal Abuso do direito
I - Tendo sido estipulada pelas partes, no contrato-promessa de compra e venda, uma cláusula penal com função indemnizatória, destinada a liquidar o dano da mora na entrega das duas moradias prometidas vender, e tendo posteriormente, no decurso da respectiva construção, os Réus, promitentes-compradores, exigido dos autores, promitentes-vendedores, que procedessem à construção da cave, o que obrigou à alteração e aprovação de novo projecto, deve reconhecer-se que esse facto originou necessariamente, mais tempo de espera na conclusão da obra. II - Assim sendo, os Réus-reconvintes, ao pretenderem executar a cláusula penal, impetrando a indemnização pela mora, inobservaram o princípio geral do cumprimento das obrigações constante do n.º 2 do art. 762.º do CC. III - O direito de serem indemnizados pela não entrega das duas moradias dentro do prazo inicialmente acordado exerce-se fora do quadro resultante do fim para que foi atribuído, sendo a pretensão, em termos objectivos, inequívoca e clamorosamente, ofensiva do sentimento de justiça reinante na nossa sociedade, excedendo manifestamente os limites impostos pela boa fé, tornando ilegítimo o exercício do direito (art. 334.º do CC), excepção que é de conhecimento oficioso.
Revista n.º 2767/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Sebastião PóvoasMoreira Alves
|