ACSTJ de 31-10-2006
Sociedade comercial Assembleia geral Anulação de deliberação social Prazo de caducidade
I - O sentido da nova redacção do n.º 4 do art. 144.º do CPC não é o de estender o prazo nele previsto aos regimes de caducidade previstos noutros códigos, mas sim o de generalizar o regime dos prazos judiciais de caducidade restritivamente previstos, aos demais casos que o CPC prevê. II - O prazo de caducidade de 30 dias a que se encontra sujeita a anulação da deliberação social, por força do n.º 2 do art. 59.º do CSC, apenas se suspende e se interrompe nos casos que a lei civil determina.
Revista n.º 2734/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) *Sebastião PóvoasMoreira Alves
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