Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-10-2006
 Omissão de pronúncia Excesso de pronúncia Anulação do processado Matéria de facto Legitimidade passiva Nulidade processual Cônjuge Contrato de mútuo Forma do contrato
I - As questões a que se reporta a al. d) do n.º 1 do art. 668.º do CPC são os pontos de facto e/ou de direito relevantes no quadro do litígio, ou seja, os concernentes ao pedido, à causa de pedir e às excepções.
II - O recorrente não pode invocar a nulidade do acórdão da Relação com fundamento na omissão de pronúncia relativa a questões suscitadas pelo recorrido no recurso de apelação.
III - Anulado pela Relação o processado da causa, incluindo a sentença, é insusceptível de se configurar a omissão de pronúncia sobre as referidas questões, sendo a situação de ficar prejudicado o seu conhecimento.
IV - Não integra excesso de pronúncia a afirmação pela Relação de que as alegações das partes deveriam reportar-se à lei suíça relativa à forma do negócio e à sanção jurídica correspondente e ao direito internacional privado aplicável no quadro da conexão entre a lei portuguesa e a lei suíça.
V - Dada a sua estrutura, a decisão da matéria de facto, sendo embora susceptível de se estabilizar, não faz sentido argumentar em relação à mesma que transitou em julgado, e, como a Relação anulou o processado que a inclui, esta nem chegou a estabilizar-se.
VI - A omissão judicial de convite à sanação da ilegitimidade plural estrutura-se na base de antecedente e principal omissão por uma das partes de accionar quem o deve ser, não integrando a nulidade processual geral prevista no art. 201.º, n.º 1, do CPC.
VII - Não revelando a relação jurídica objecto da acção pretender o autor decisão susceptível de ser executada sobre bens próprios de cônjuge ou ex-cônjuge do réu, este não é singularmente parte ilegítima.
Revista n.º 3576/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís