ACSTJ de 24-10-2006
Dano causado por animal Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
Provado que em consequência da queda motivada pelo cão pertencente e à guarda do réu segurado na recorrente, a autora/recorrida sofreu fractura trimoleolar do tornozelo esquerdo, tendo sido sujeita a intervenção cirúrgica, com aplicação de material de osteosíntese; esteve internada 18 dias e após a alta hospitalar continuou o tratamento da lesão, com sessões de fisioterapia e consultas, tendo permanecido em tratamento durante 7 meses, durante os quais, e anteriormente com a lesão, sofreu dores muito intensas; em consequência da lesão, a recorrida claudica da perna esquerda quando tem inchaços ou dores, decorrentes de esforços mais prolongados ou de mudanças atmosféricas; à data do acidente, gozava de boa saúde e não tinha qualquer defeito físico; e ainda que a intervenção cirúrgica para a remoção do material de osteosíntese causar-lhe-á dores, revela-se adequado atribuir à autora pelos danos não patrimoniais sofridos o montante de 25.000,00 €.
Revista n.º 3463/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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