ACSTJ de 24-10-2006
Processo de inventário Colação Caso julgado Relação de bens
I - Não se mostra que no processo de inventário tenha havido discussão e decisão aprofundada sobre a questão incidental da propriedade do bem, o que se compreende face à natureza sumária das provas a produzir. II - Assim, e porque o despacho da 1.ª instância apenas se alicerçou em prova documental, não decidindo (nem isso lhe era pedido) como foi o prédio adquirido e em que condições, nada obstava a que os reclamantes, em posterior acção, peticionassem a condenação na apresentação desse bem à colação, através de uma mais alargada indagação sobre a sua aquisição, inexistindo o invocado obstáculo da excepção do caso julgado.
Agravo n.º 3372/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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