ACSTJ de 24-10-2006
Acidente de viação Causa de pedir Caso julgado material Reconstituição natural Privação do uso de veículo Danos patrimoniais
Se numa acção o réu foi condenado nos danos não patrimoniais que causou, devido a acidente de viação que o fez incorrer em responsabilidade civil, mas foi absolvido quanto aos danos patrimoniais, não se pode voltar a peticionar estes últimos em nova acção, reformulando simplesmente o modo de pedir, nomeadamente pedindo a reconstituição natural, em vez do pagamento de determinada quantia e acrescentado o pagamento dos danos derivados da imobilização do veículo.
Agravo n.º 2527/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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