ACSTJ de 24-10-2006
Contrato-promessa Nulidade Trânsito em julgado
I - Tendo transitado o segmento decisório que julgou nulo o contrato-promessa, jamais poderá o mesmo ser posto em crise. II - Na verdade, uma coisa é apreciar a nulidade de um qualquer negócio, que é de conhecimento oficioso e a todo o tempo por parte do Tribunal, outra, bem diferente, é saber se tal negócio foi ou mal julgado como nulo.
Revista n.º 3268/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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