Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 24-10-2006
 Acção de reivindicação Factos essenciais Ónus da alegação Ónus da prova Condenação em objecto diverso do pedido
I - O poder que a lei reconhece a este STJ de determinar a ampliação da matéria de facto nos termos do art. 729.º, n.º 3, e 730.º, do CPC, é manifestamente limitado pelo disposto no art. 664.º do mesmo diploma, que só permite que, para decidir, o Juiz atenda aos factos articulados pelas partes, sem prejuízo do disposto no art. 264.º.
II - Este dispositivo, porém, não permite, nem nos termos do seu n.º 2, nem nos do seu n.º 3, se tome em consideração os factos essenciais à boa decisão da causa, que não foram oportunamente articulados.
III - O que está em causa na presente acção é o reconhecimento do direito de propriedade da ora recorrente sobre uma parcela de terreno devidamente identificada. A procedência da acção depende, porém, da identidade entre a parcela adquirida e a parcela reivindicada, cabendo à autora o ónus da prova dessa identidade, por se tratar de facto constitutivo do direito que sobre tal parcela se arroga e o registo predial não originar presunção dessa identidade (art. 342.º, n.º 1, do CC).
IV - Não sendo feita essa prova, a acção terá forçosamente de improceder, sem possibilidade de condenação no que se liquidar em execução de sentença, que implicaria a possibilidade de condenação em objecto diverso do pedido em manifesta violação do disposto no art. 661.º, n.º 1, do CPC.
Revista n.º 1854/06 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator)Afonso CorreiaRibeiro de Almeida