ACSTJ de 24-10-2006
Seguro automóvel Condução sem habilitação legal Seguradora Direito de regresso Nexo de causalidade
I - Não impede o direito de regresso da seguradora contra o responsável civil que não esteja legalmente habilitado para conduzir o facto de este ter sido absolvido no processo crime com fundamento em erro sobre a ilicitude, nos termos do art. 17.º, n.º 1, do CP. II - Nesse caso, o direito de regresso da seguradora não depende da prova de que a falta de habilitação para conduzir tenha sido a causa do acidente.
Revista n.º 2774/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) *Sousa LeiteSalreta Pereira
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