Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 24-10-2006
 Cláusula contratual geral Dever de informar Ónus da prova
I - Em matéria de cláusulas contratuais gerais, o cumprimento do dever de informação previsto nos arts. 5.º e 6.º do DL n.º 446/85 de 25-10 constitui ónus de prova do proponente.
II - Porém, a contraparte tem previamente de provar que o contrato em causa reveste a natureza de contrato de adesão, definida no art. 1.º do citado decreto-lei.
Revista n.º 2978/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos