ACSTJ de 24-10-2006
Regime de bens do casamento Comunhão de adquiridos Bem imóvel Bens próprios Sub-rogação Provas
Estando em causa, apenas os interesses dos ex-cônjuges que foram casados no regime de comunhão de adquiridos, pode um deles provar por qualquer meio, a natureza de bem próprio do dinheiro empregue na compra de um imóvel que efectuara na constância do casamento, apesar de na respectiva escritura nada constar sobre a natureza daquele dinheiro.
Revista n.º 2720/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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