ACSTJ de 24-10-2006
Confissão Indivisibilidade Prova documental
I - Estando expressamente impugnado o teor de um facto alegado pelo autor na petição inicial, não pode o mesmo ser julgado admitido por acordo. II - O princípio da indivisibilidade da confissão é aplicável à prova documental. III - Por isso, não podem ser dados por provados factos favoráveis ao autor constantes de uma contacorrente elaborada e apresentada pela ré, se a mesma contiver outros factos favoráveis à ré e que o autor não aceitou e que modificam ou extinguem os efeitos dos primeiros factos.
Revista n.º 2717/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
|