ACSTJ de 24-10-2006
Testamento Cláusula penal Interpretação da vontade Legado Inventário
A cláusula penal testamentária onde a finada determinou que “se algum dos beneficiários, legatários ou herdeiros, litigar em tribunal por causa do que se dispõe neste seu testamento perderá as respectivas deixas, com os encargos inerentes, em comum e partes iguais a favor dos herdeiros ou dos restantes herdeiros”, deve ser habilmente entendida, não podendo considerar-se proibitiva da instauração de processo de inventário, ou da dedução de incidentes no mesmo, nomeadamente, da reclamação contra a relação de bens, direitos processuais estes que não podem ser coarctados pelo testador (cfr. art. 1348.º do CPC).
Revista n.º 2891/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar
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