ACSTJ de 24-10-2006
Contrato de seguro Contrato a favor de terceiro Aluguer de longa duração
I - Garantindo a companhia de seguros (promitente), por conta ou à ordem de quem com ela contratou (promissário), uma vantagem a um terceiro (beneficiário), configura-se um contrato de seguro a favor de terceiro. II - A relação estabelecida entre a promitente e o promissário denomina-se relação de cobertura ou de provisão. III - A relação entre o promissário e o beneficiário é uma relação estranha à referida em II, denominando-se relação de valuta. IV - O beneficiário, a não ser que haja estipulação em contrário, não tem o direito de exigir à seguradora o cumprimento do contrato, pertencendo ao promissário a legitimidade para exigir da promitente seguradora o cumprimento da promessa.
Revista n.º 2496/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) *Sebastião PóvoasMoreira Alves
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