ACSTJ de 24-10-2006
Sociedade por quotas Sócio gerente Falta de assinatura Actas
I - Não vincula uma sociedade comercial a assinatura de um sócio, aposta numa livrança, como gerente (quando no registo não lhe está reconhecida essa qualidade), mesmo que tenha sido apresentada uma acta daquela sociedade na qual constava que lhe tinha sido atribuída a gerência, se essa acta não está assinada pelo outro sócio a quem, pelo registo, estava reconhecida a gerência. II - Tendo a assinatura constante do local destinado ao subscritor sido efectuada por quem não dispunha de poderes, tal não constitui um vício de forma mas sim um vício de substância, um vício de fundo que tem a ver com a validade material da própria obrigação.
Revista n.º 2458/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) *Sebastião PóvoasMoreira Alves
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